Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros, motocicletas e embarcações de fabricação nacional adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos que especifica.
PL 4990/2025 · Em tramitação · apresentada em 07/10/2025
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros, motocicletas e embarcações de fabricação nacional adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos que especifica.