Acrescenta o §7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proibição de destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais antes da decisão judicial definitiva e prever sua destinação social e sustentável.

PL 5048/2025 · Em tramitação · apresentada em 08/10/2025

Proposta de Thiago Flores (UNIÃO-RO).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o §7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proibição de destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais antes da decisão judicial definitiva e prever sua destinação social e sustentável.