Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Mulher; permite a dedução, no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Mulher; e dá outras providências.

PL 5134/2025 · Em tramitação · apresentada em 14/10/2025

Proposta de Franciane Bayer (REPUBLICANOS-RS).

Texto oficial (ementa)

Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Mulher; permite a dedução, no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Mulher; e dá outras providências.