Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório nos currículos da educação básica.

PL 5135/2025 · Em tramitação · apresentada em 14/10/2025

Proposta de Cobalchini (MDB-SC).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório nos currículos da educação básica.