Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências.

PL 5170/2025 · Em tramitação · apresentada em 14/10/2025

Proposta de Renildo Calheiros (PCdoB-PE).

Texto oficial (ementa)

Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências.