Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos a animal.

PL 5220/2025 · Em tramitação · apresentada em 15/10/2025

Proposta de Ruy Carneiro (PODE-PB).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos a animal.