Altera o artigo 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a regulamentação da formação de condutores será de competência exclusiva da União, por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

PL 5300/2025 · Em tramitação · apresentada em 21/10/2025

Proposta de Gilson Daniel (PODE-ES).

Texto oficial (ementa)

Altera o artigo 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a regulamentação da formação de condutores será de competência exclusiva da União, por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.