Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a participação do empregador nos processos judiciais e administrativos de reconhecimento de tempo de atividade especial e sobre os critérios técnicos para a incidência da contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

PL 5346/2025 · Em tramitação · apresentada em 22/10/2025

Proposta de Sergio Souza (MDB-PR).

Texto oficial (ementa)

Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a participação do empregador nos processos judiciais e administrativos de reconhecimento de tempo de atividade especial e sobre os critérios técnicos para a incidência da contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT).