Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.

PL 5378/2025 · Em tramitação · apresentada em 22/10/2025

Proposta de Rodolfo Nogueira (PL-MS).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.