Dispõe sobre a proibição da oferta, contratação ou liberação de empréstimos financeiros, inclusive consignados, por meio eletrônico, telefônico ou digital a aposentados e pensionistas; estabelece a caracterização como “amostra grátis” dos empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito concedidos sem solicitação expressa do consumidor; proíbe a cobrança de quaisquer encargos nessas hipóteses e dispõe sobre sanções administrativas e civis.

PL 5395/2025 · Em tramitação · apresentada em 23/10/2025

Proposta de Ribamar Silva (PODE-SP).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a proibição da oferta, contratação ou liberação de empréstimos financeiros, inclusive consignados, por meio eletrônico, telefônico ou digital a aposentados e pensionistas; estabelece a caracterização como “amostra grátis” dos empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito concedidos sem solicitação expressa do consumidor; proíbe a cobrança de quaisquer encargos nessas hipóteses e dispõe sobre sanções administrativas e civis.