Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a pessoas jurídicas que contratem, em número superior ao mínimo legal, pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

PL 5402/2025 · Em tramitação · apresentada em 24/10/2025

Proposta de Robinson Faria (PP-RN).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a pessoas jurídicas que contratem, em número superior ao mínimo legal, pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.