Assegura o fornecimento de alimentação gratuita aos acompanhantes de pacientes em tratamento de quimioterapia e hemodiálise, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
PL 5614/2025 · Em tramitação · apresentada em 04/11/2025
Assegura o fornecimento de alimentação gratuita aos acompanhantes de pacientes em tratamento de quimioterapia e hemodiálise, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).