Acrescenta § 3º ao art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para determinar que o beneficiário do Programa Bolsa Família em situação de rua, desde que não se enquadre em outras condicionalidades, frequente um serviço socioassistencial da rede do Sistema Único de Assistência Social.

PL 5831/2025 · Em tramitação · apresentada em 12/11/2025

Proposta de Daniel Trzeciak (PSDB-RS).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta § 3º ao art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para determinar que o beneficiário do Programa Bolsa Família em situação de rua, desde que não se enquadre em outras condicionalidades, frequente um serviço socioassistencial da rede do Sistema Único de Assistência Social.