Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II), e a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de veículos, equipamentos e materiais destinados à prevenção e ao combate a incêndios.
PL 5946/2025 · Em tramitação · apresentada em 25/11/2025
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II), e a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de veículos, equipamentos e materiais destinados à prevenção e ao combate a incêndios.