Acrescenta o § 1º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer normas gerais que garantam incentivo à gestão e comando no âmbito das Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

PL 6035/2025 · Em tramitação · apresentada em 28/11/2025

Proposta de Rodolfo Nogueira (PL-MS).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o § 1º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer normas gerais que garantam incentivo à gestão e comando no âmbito das Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.