Institui o Sistema Nacional das Salas Lilás, estabelece a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Salas Lilás de Atendimento Humanizado em todos os órgãos públicos que atendam mulheres, meninas e demais vítimas de violência de gênero, dispõe sobre padrões mínimos de estrutura, equipes, capacitação e protocolos nacionais de atendimento, cria mecanismos de cooperação interfederativa e dá outras providências.

PL 6053/2025 · Em tramitação · apresentada em 01/12/2025

Proposta de Renilce Nicodemos (MDB-PA).

Texto oficial (ementa)

Institui o Sistema Nacional das Salas Lilás, estabelece a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Salas Lilás de Atendimento Humanizado em todos os órgãos públicos que atendam mulheres, meninas e demais vítimas de violência de gênero, dispõe sobre padrões mínimos de estrutura, equipes, capacitação e protocolos nacionais de atendimento, cria mecanismos de cooperação interfederativa e dá outras providências.