Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.

PEC 46/2025 · Em tramitação · apresentada em 02/12/2025

Proposta de Cobalchini (MDB-SC).

Texto oficial (ementa)

Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.