Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências.

PL 6146/2025 · Em tramitação · apresentada em 03/12/2025

Proposta de Bruno Farias (REPUBLICANOS-MG).

Texto oficial (ementa)

Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências.