Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar aos estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar o ingresso em instituições de ensino básico, portanto alimento próprio.

PL 6165/2025 · Em tramitação · apresentada em 03/12/2025

Proposta de Stefano Aguiar (PSD-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar aos estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar o ingresso em instituições de ensino básico, portanto alimento próprio.