Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.

PL 6187/2025 · Em tramitação · apresentada em 04/12/2025

Proposta de Carlos Jordy (PL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.