Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena do crime de invasão de dispositivo informático e o roubo de dados públicos e privados.

PL 6236/2025 · Em tramitação · apresentada em 09/12/2025

Proposta de Rafael Fera o Fiscal do Povo (PODE-RO).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena do crime de invasão de dispositivo informático e o roubo de dados públicos e privados.