Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com medicamentos oncológicos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

PL 6246/2025 · Em tramitação · apresentada em 09/12/2025

Proposta de Henderson Pinto (UNIÃO-PA).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com medicamentos oncológicos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.