Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para garantir a acomodação conjunta para membros da mesma famílias em voos domésticos, sem a cobrança de taxas adicionais.
PL 6377/2025 · Em tramitação · apresentada em 11/12/2025
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para garantir a acomodação conjunta para membros da mesma famílias em voos domésticos, sem a cobrança de taxas adicionais.