Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para garantir a acomodação conjunta para membros da mesma famílias em voos domésticos, sem a cobrança de taxas adicionais.

PL 6377/2025 · Em tramitação · apresentada em 11/12/2025

Proposta de Gilson Daniel (PODE-ES).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para garantir a acomodação conjunta para membros da mesma famílias em voos domésticos, sem a cobrança de taxas adicionais.