Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer o conceito de “valor recebido” relativo aos precatórios do Fundef.

PL 6399/2025 · Em tramitação · apresentada em 15/12/2025

Proposta de Fernando Rodolfo (PRD-PE).

Texto oficial (ementa)

Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer o conceito de “valor recebido” relativo aos precatórios do Fundef.