Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer as entidades privadas sem fins lucrativos com atuação continuada na atenção à pessoa com deficiência como integrantes da rede socioassistencial, estabelecer diretrizes para prestação de contas proporcional, declarar o relevante interesse público nacional de suas atividades e estimular sua participação nos espaços de controle social.

PL 6404/2025 · Em tramitação · apresentada em 15/12/2025

Proposta de Beto Richa (PSDB-PR).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer as entidades privadas sem fins lucrativos com atuação continuada na atenção à pessoa com deficiência como integrantes da rede socioassistencial, estabelecer diretrizes para prestação de contas proporcional, declarar o relevante interesse público nacional de suas atividades e estimular sua participação nos espaços de controle social.