Altera o art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para autorizar a exclusão da multa moratória nos casos de denúncia espontânea, ainda que o pagamento do tributo seja realizado mediante parcelamento.

PLP 270/2025 · Em tramitação · apresentada em 15/12/2025

Proposta de Junio Amaral (PL-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para autorizar a exclusão da multa moratória nos casos de denúncia espontânea, ainda que o pagamento do tributo seja realizado mediante parcelamento.