Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer tratamento tributário diferenciado aplicável a profissionais de engenharia e arquitetura que atuem de forma unipessoal, e dá outras providências.

PLP 2/2026 · Em tramitação · apresentada em 02/02/2026

Proposta de Vicentinho Júnior (PSDB-TO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer tratamento tributário diferenciado aplicável a profissionais de engenharia e arquitetura que atuem de forma unipessoal, e dá outras providências.