Altera os arts. 149 e 150 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nas partes que tratam da limitação da redução a zero de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

PLP 3/2026 · Em tramitação · apresentada em 02/02/2026

Proposta de Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera os arts. 149 e 150 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nas partes que tratam da limitação da redução a zero de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.