Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre novas fontes de financiamento do Fundo Nacional do Idoso e instituir mecanismo obrigatório de transferência de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento de políticas públicas voltadas à população idosa.

PL 193/2026 · Em tramitação · apresentada em 03/02/2026

Proposta de Lincoln Portela (PL-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre novas fontes de financiamento do Fundo Nacional do Idoso e instituir mecanismo obrigatório de transferência de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento de políticas públicas voltadas à população idosa.