Dispõe sobre a obrigação do agressor ao pagamento de pensão provisória à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio e possibilita o bloqueio de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores do agressor.

PL 207/2026 · Em tramitação · apresentada em 03/02/2026

Proposta de Thiago Flores (UNIÃO-RO).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigação do agressor ao pagamento de pensão provisória à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio e possibilita o bloqueio de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores do agressor.