Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal.

PLP 9/2026 · Em tramitação · apresentada em 03/02/2026

Proposta de Coronel Assis (PL-MT).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal.