Altera o art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o transfeminicídio como circunstância qualificadora do crime de feminicídio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o transfeminicídio no rol dos crimes hediondos (Lei Keron Ravache).

PL 292/2026 · Em tramitação · apresentada em 04/02/2026

Proposta de Erika Hilton (PSOL-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o transfeminicídio como circunstância qualificadora do crime de feminicídio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o transfeminicídio no rol dos crimes hediondos (Lei Keron Ravache).