Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a execução do regime aberto na ausência de Casa de Albergado; tornar obrigatória a monitoração eletrônica em hipóteses de risco; interromper a contagem de prazo para fins de concessão e fruição de benefícios da execução penal em razão do cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena; e dá outras providências.

PL 298/2026 · Em tramitação · apresentada em 04/02/2026

Proposta de Alex Manente (CIDADANIA-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a execução do regime aberto na ausência de Casa de Albergado; tornar obrigatória a monitoração eletrônica em hipóteses de risco; interromper a contagem de prazo para fins de concessão e fruição de benefícios da execução penal em razão do cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena; e dá outras providências.