Institui o Dia Nacional da Inclusão Digital, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de março, em todo o território nacional.

PL 351/2026 · Em tramitação · apresentada em 05/02/2026

Proposta de Juscelino Filho (PSDB-MA).

Texto oficial (ementa)

Institui o Dia Nacional da Inclusão Digital, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de março, em todo o território nacional.