Institui o Dia Nacional da Inclusão Digital, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de março, em todo o território nacional.
PL 351/2026 · Em tramitação · apresentada em 05/02/2026
Proposta de Juscelino Filho (PSDB-MA).
Texto oficial (ementa)
Institui o Dia Nacional da Inclusão Digital, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de março, em todo o território nacional.