Dispõe sobre a vedação do financiamento, promoção e execução, com recursos públicos, de práticas pseudoterapêuticas no âmbito das políticas públicas de saúde e assistência, estabelece critérios científicos obrigatórios para incorporação de práticas em saúde e preserva o regime jurídico práticas constitucionalmente protegidas.
PL 384/2026 · Em tramitação · apresentada em 06/02/2026
Dispõe sobre a vedação do financiamento, promoção e execução, com recursos públicos, de práticas pseudoterapêuticas no âmbito das políticas públicas de saúde e assistência, estabelece critérios científicos obrigatórios para incorporação de práticas em saúde e preserva o regime jurídico práticas constitucionalmente protegidas.