Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever que não se aplicará limite de assentos aos automóveis de que trata o art. 149 e que a redução de alíquotas prevista no caput se estenderá aos equipamentos destinados às adaptações necessárias às pessoas com deficiência física.

PLP 20/2026 · Em tramitação · apresentada em 09/02/2026

Proposta de Chris Tonietto (PL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever que não se aplicará limite de assentos aos automóveis de que trata o art. 149 e que a redução de alíquotas prevista no caput se estenderá aos equipamentos destinados às adaptações necessárias às pessoas com deficiência física.