Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar o regime de destinação de bens e valores apreendidos em crimes relacionados ao tráfico de drogas e conexos, garantir repasse automático às unidades responsáveis pela apreensão, disciplinar o uso direto de bens in natura e instituir mecanismos de transparência e controle.

PL 466/2026 · Em tramitação · apresentada em 11/02/2026

Proposta de Eriberto Medeiros (PSB-PE).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar o regime de destinação de bens e valores apreendidos em crimes relacionados ao tráfico de drogas e conexos, garantir repasse automático às unidades responsáveis pela apreensão, disciplinar o uso direto de bens in natura e instituir mecanismos de transparência e controle.