Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências.
PL 499/2026 · Em tramitação · apresentada em 11/02/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências.