Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências.

PL 499/2026 · Em tramitação · apresentada em 11/02/2026

Proposta de Sidney Leite (PSD-AM).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências.