Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail).

PL 535/2026 · Em tramitação · apresentada em 12/02/2026

Proposta de Daniel Barbosa (PP-AL).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail).