Assegura ao consumidor o direito à remarcação e à desistência de passagens de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de passageiros, sem cobrança de taxas, mediante pagamento apenas da diferença tarifária, e dá outras providências.

PL 569/2026 · Em tramitação · apresentada em 13/02/2026

Proposta de Alencar Santana (PT-SP).

Texto oficial (ementa)

Assegura ao consumidor o direito à remarcação e à desistência de passagens de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de passageiros, sem cobrança de taxas, mediante pagamento apenas da diferença tarifária, e dá outras providências.