Acrescenta o art. 162-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre a identificação de corpos junto ao Instituto Médico Legal – IML.

PL 684/2026 · Em tramitação · apresentada em 24/02/2026

Proposta de Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 162-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre a identificação de corpos junto ao Instituto Médico Legal – IML.