Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.

PL 725/2026 · Em tramitação · apresentada em 24/02/2026

Proposta de Fernando Rodolfo (PRD-PE).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.