Mulheres maiores de 16 anos podem comprar aerossol de defesa pessoal com autorização do responsável legal.
A comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres é autorizada.
O uso indevido do aerossol de extratos vegetais pode resultar em multa, apreensão do produto e proibição de nova aquisição.
Quem é afetado: Mulheres, Estabelecimentos comerciais, Forças Armadas, Órgãos de segurança pública, Guardas municipais.
Texto oficial (ementa)
Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).