Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência nos casos de embriaguez ao volante sem sinistro de trânsito.

PL 739/2026 · Em tramitação · apresentada em 25/02/2026

Proposta de Fabio Schiochet (UNIÃO-SC).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência nos casos de embriaguez ao volante sem sinistro de trânsito.