Altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de referendo colegiado das medidas cautelares concedidas em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

PL 778/2026 · Em tramitação · apresentada em 25/02/2026

Proposta de Rodolfo Nogueira (PL-MS).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de referendo colegiado das medidas cautelares concedidas em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).