Institui a Força Nacional de Resposta a Animais em Desastres (FN-RAD), com cadastro e acionamento rápido de profissionais e entidades, e regras de governança e transparência.

PL 888/2026 · Em tramitação · apresentada em 03/03/2026

Proposta de Fred Costa (PRD-MG).

Texto oficial (ementa)

Institui a Força Nacional de Resposta a Animais em Desastres (FN-RAD), com cadastro e acionamento rápido de profissionais e entidades, e regras de governança e transparência.