Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação da natureza dos aromatizantes nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e dá outras providências.

PL 941/2026 · Em tramitação · apresentada em 04/03/2026

Proposta de Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação da natureza dos aromatizantes nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e dá outras providências.