Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.

PL 960/2026 · Em tramitação · apresentada em 05/03/2026

Proposta de Sidney Leite (PSD-AM).

Texto oficial (ementa)

Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.