Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 (catorze) anos, criar condicionantes de aumento de pena e vedar a relativização da vulnerabilidade por suposto vínculo afetivo ou consentimento familiar.

PL 966/2026 · Em tramitação · apresentada em 05/03/2026

Proposta de Maurício Carvalho (UNIÃO-RO).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 (catorze) anos, criar condicionantes de aumento de pena e vedar a relativização da vulnerabilidade por suposto vínculo afetivo ou consentimento familiar.