Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para determinar a realização de leilão dos veículos apreendidos ou removidos em até cento e oitenta dias, e a redução do prazo para reclamação do bem por parte do proprietário para trinta dias.
PL 1041/2026 · Em tramitação · apresentada em 09/03/2026
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para determinar a realização de leilão dos veículos apreendidos ou removidos em até cento e oitenta dias, e a redução do prazo para reclamação do bem por parte do proprietário para trinta dias.